O programa é destinado a famílias com renda bruta mensal de até R$ 12.000,00. O grande diferencial são os juros reduzidos e o subsídio (desconto dado pelo governo no valor do imóvel).
| Faixa | Renda Familiar Mensal | Valor Máximo do Imóvel | Taxa de Juros (aprox.) |
| Faixa 1 | Até R$ 2.850 | R$ 190 mil a R$ 270 mil* | 4,00% a 5,00% a.a. |
| Faixa 2 | R$ 2.850,01 a R$ 4.700 | Até R$ 270 mil* | 4,75% a 7,00% a.a. |
| Faixa 3 | R$ 4.700,01 a R$ 8.600 | Até R$ 350 mil | 7,66% a 8,16% a.a. |
| Faixa 4 | R$ 8.600,01 a R$ 12.000 | Até R$ 500 mil | A partir de 10% a.a. |
Diferente do MCMV, o SBPE não possui limite de renda máxima. Ele utiliza recursos da Caderneta de Poupança para financiar imóveis de qualquer valor, sendo a escolha ideal para a classe média e investidores.
Público-alvo: Famílias com renda acima de R$ 5.000,00 (recomendado) e sem limite máximo.
Valor do Imóvel: Sem limite máximo (pode ultrapassar R$ 2,25 milhões no SFH).
Taxa de Juros: Geralmente entre 10,99% e 12% ao ano + TR.
Financiamento: É possível financiar até 80% do valor do imóvel (pela tabela SAC). Principais Diferenças: Qual escolher?
Subsídio: Apenas no MCMV (Faixas 1 e 2). O SBPE não possui descontos do governo.
Propriedade: No MCMV, você não pode ter outro imóvel no seu nome. No SBPE, você pode financiar o segundo ou terceiro imóvel sem problemas.
Uso do FGTS: Ambos permitem o uso do FGTS para abater a entrada ou amortizar as parcelas, desde que o imóvel se enquadre nas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Taxas: O MCMV sempre terá as menores taxas de juros do mercado por ser um programa social.
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CRECI: 10483